O RIAS
recebe durante todo o ano animais de várias espécies, como por exemplo, águias,
mochos e corujas, grifos, texugos e fuinhas, que por diversas razões foram
feridos e se encontram debilitados, necessitando de recuperação para posterior
libertação no habitat natural a que pertencem. Algumas espécies que ingressam
no RIAS são bastante emblemáticas nesta região do país e apresentam estatutos
de conservação bastante dramáticos como é o caso da águia-pesqueira que se
encontra Criticamente em Perigo a nível nacional.
recebe durante todo o ano animais de várias espécies, como por exemplo, águias,
mochos e corujas, grifos, texugos e fuinhas, que por diversas razões foram
feridos e se encontram debilitados, necessitando de recuperação para posterior
libertação no habitat natural a que pertencem. Algumas espécies que ingressam
no RIAS são bastante emblemáticas nesta região do país e apresentam estatutos
de conservação bastante dramáticos como é o caso da águia-pesqueira que se
encontra Criticamente em Perigo a nível nacional.
Embora
existam meios próprios para gestão e manutenção do centro, é necessário
solicitar apoios a particulares, empresas e diversas entidades, no sentido de
colmatar algumas carências em termos de material, alimentação e outras
necessidades do trabalho diário do RIAS.
existam meios próprios para gestão e manutenção do centro, é necessário
solicitar apoios a particulares, empresas e diversas entidades, no sentido de
colmatar algumas carências em termos de material, alimentação e outras
necessidades do trabalho diário do RIAS.
Assim surge a Campanha de
Apadrinhamentos para Empresas.
Apadrinhamentos para Empresas.
Opções
de apadrinhamento*:
de apadrinhamento*:
· Apadrinhar
um animal: donativo único
um animal: donativo único
· Apadrinhar
uma espécie: donativos anuais (período mínimo de 2 anos)
uma espécie: donativos anuais (período mínimo de 2 anos)
* Para saber mais sobre os valores de apadrinhamentos contacte-nos.
O que oferecemos:
– Certificado de apadrinhamento em nome da empresa;
– Publicitação da empresa no blog do RIAS como
madrinha;
madrinha;
– Possibilidade da devolução do animal num evento da
empresa ou com clientes;
empresa ou com clientes;
– Mecenato Ambiental;
– Contribuir para uma maior notoriedade da sua empresa
através da sua ligação com a conservação de fauna em Portugal;
através da sua ligação com a conservação de fauna em Portugal;
– Associar a imagem da sua empresa com um projecto de
recuperação e conservação da fauna local, sensibilizando desta forma toda a
comunidade;
recuperação e conservação da fauna local, sensibilizando desta forma toda a
comunidade;
– Outras vantagens podem ser discutidas.
Que espécies pode apadrinhar?
Para saber que espécies temos no momento do apadrinhamento entre em contacto connosco!
Espécies comuns no RIAS:
– Coruja-do-mato (Strix aluco)
– Coruja-das-torres (Tyto alba)
– Mocho-galego (Athene noctua)
– Bufo-real (Bubo bubo)
– Águia-d’asa-redonda (Buteo buteo)
– Peneireiro (Falco tinnunculus)
– Grifo (Gyps fulvus)
– Gaivota-de-patas-amarelas (Larus michahellis)
– Gaivota-d’asa-escura (Larus fuscus)
– Melro (Turdus merula)
– Andorinha-dos-beirais (Delichon urbicum)
– Ouriço (Erinaceus europaeus)
– Cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa)
Os benefícios do mecenato ambiental
De
acordo com a legislação em vigor, a sua empresa, sendo mecenas do RIAS, obterá os devidos benefícios
fiscais: ao abrigo do artigo 3º da lei do mecenato (Mecenato Cultural,
Ambiental, Desportivo e Educacional – DL 74/1999), a associação ALDEIA é uma
entidade elegível podendo ser deduzido 120% do valor total ou 130% no caso do
estabelecimento de contractos plurianuais de apoio. Assumimos o compromisso de
enviar à sua empresa o comprovativo do montante do donativo recebido (ou valor
do material cedido), como previsto na actual legislação.
acordo com a legislação em vigor, a sua empresa, sendo mecenas do RIAS, obterá os devidos benefícios
fiscais: ao abrigo do artigo 3º da lei do mecenato (Mecenato Cultural,
Ambiental, Desportivo e Educacional – DL 74/1999), a associação ALDEIA é uma
entidade elegível podendo ser deduzido 120% do valor total ou 130% no caso do
estabelecimento de contractos plurianuais de apoio. Assumimos o compromisso de
enviar à sua empresa o comprovativo do montante do donativo recebido (ou valor
do material cedido), como previsto na actual legislação.